DECRETO N. 25.251, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1955
Fixa o número de servidores dos Sanatórios de Lepra do Departamento de Profilaxia da Lepra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 53, do regulamento baixado,
pelo Decreto n. 24.814, de 25 de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sanatório Pirapitinguí, para o
seu funcionamento, poderá dispor dos seguintes servidores, de
acôrdo com a natureza dos serviços e o número de
leitos atualmente existentes:
Parágrafo único - Dentre os servidores ocupantes
de cargos ou funções da relação constante
dêste artigo serão designados os Encarregados de Serviço,
Secção e de Setor, nos têrmos do artigo 56, do
regulamento baixado pelo Decreto n. 24.814, de 25 de julho de 1955.
Artigo 2.º - Para os demais sanatórios de lepra o
número de servidores obedecerá, o critério
estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único - O número de servidores, a
que se refere êste artigo, será fixado por Ato do
Secretário de Estado, por proposta fundamentada do Diretor do
Departamento de Profilaxia da Lepra, com vigência minima de dois
anos.
Artigo 3.º - O número de servidores estabelecido
nêste decreto, será suplementado pelos pacientes em regime
de trabalho.
§ 1.º - Os pacientes em regime de trabalho serão remunerados pela a verba de laborterapia consignada ao D.P.L.
§ 2.º - O número de pacientes, a que se refere
êste artigo, será fixado pelo Diretor do Departamento de
Profilaxia da Lepra por proposta do Diretor do Sanatório.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, em 21 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral