DECRETO N. 25.251, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1955

Fixa o número de servidores dos Sanatórios de Lepra do Departamento de Profilaxia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 53, do regulamento baixado, pelo Decreto n. 24.814, de 25 de julho de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - O Sanatório Pirapitinguí, para o seu funcionamento, poderá dispor dos seguintes servidores, de acôrdo com a natureza dos serviços e o número de leitos atualmente existentes:


Parágrafo único - Dentre os servidores ocupantes de cargos ou funções da relação constante dêste artigo serão designados os Encarregados de Serviço, Secção e de Setor, nos têrmos do artigo 56, do regulamento baixado pelo Decreto n. 24.814, de 25 de julho de 1955.
Artigo 2.º - Para os demais sanatórios de lepra o número de servidores obedecerá, o critério estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único - O número de servidores, a que se refere êste artigo, será fixado por Ato do Secretário de Estado, por proposta fundamentada do Diretor do Departamento de Profilaxia da Lepra, com vigência minima de dois anos.
Artigo 3.º - O número de servidores estabelecido nêste decreto, será suplementado pelos pacientes em regime de trabalho.
§ 1.º - Os pacientes em regime de trabalho serão remunerados pela a verba de laborterapia consignada ao D.P.L.
§ 2.º - O número de pacientes, a que se refere êste artigo, será fixado pelo Diretor do Departamento de Profilaxia da Lepra por proposta do Diretor do Sanatório.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado, em 21 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral