DECRETO N. 25.256, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.955
Suplementa verbas do orçamento vigente, atribuídas a Caixa Beneficente da Fôrça Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DA SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas com a importância de
Cr$ 2.658.000,00 - (dois milhões, seiscentos e cincoenta e oito
mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas e atribuídas a Caixa Beneficente da
Fôrça Pública,
Artigo 2.º - As despesas decorrentes das
suplementações, constates do artigo 1.º, serão
cobertos com os recursos do "Superavit" orçamentário
prévisto para o corrente exercício
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral