DECRETO N. 25.256, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.955

Suplementa verbas do orçamento vigente, atribuídas a Caixa Beneficente da Fôrça Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DA SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas com a importância de Cr$ 2.658.000,00 - (dois milhões, seiscentos e cincoenta e oito mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a Caixa Beneficente da Fôrça Pública, 



Artigo 2.º - As despesas decorrentes das suplementações, constates do artigo 1.º, serão cobertos com os recursos do "Superavit" orçamentário prévisto para o corrente exercício
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral