DECRETO N. 25.258, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre um crédito especial de Cr$ 500.000,00, no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas necessárias, em caracter de emergência, na presente conjuntura da falta d'água nesta Capital, com vigência até 31 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os recursos oriundos do "superávit" apurado no exercício anterior.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.  

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.