DECRETO N. 25.263, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre  prorrogação da vigência de créditos especiais.


JÂNIO QUADROS, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1956, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, as vigência dos créditos especiais aberto pelos seguintes decreto:
N.2.576, de 22-7-52, destinado aos serviços gerais de energia elétrica (vigência prorrogadas até 31-12-53. 31-12-54 e 31-12-55, de 30-12-53 e 24.044, de 29-12-54):
N. 22.622, de 19-8-53, destinado às obra  e serviços do vale do Ribeira (vigência prorrogadas até 31-12-54 e 31-12-55. respectivamente  pelos decreto: 23.012, de ...... 30-12-53 e 24.044, de 29-12-54):
N. 23.456-J, de  7-7-54, destinado aos  serviço gerais de energia elétrica (vigência prorrogada até 31-12-55 pelo Decreto  24.044, de 29-12-54):
N. 23.620, de 11-9-54, para atende às despesas com estudos e projetos relativos aos portos de Cananéia e Iguape (vigência prorrogada  até 31-12-55 pelo Decreto 24.044, de 29-12-54):
N.23.621, de 11-9-54, para atender ás despesas com as obras das Usinas do "Limoeiro" e Euclides da  Cunha", no Rio  Pardo (vigência prorrogada até 31-12-55 pelo Decreto 24.044, de  29-12-54):
N. 24.023, de 27-12-54, destinado a ocorrer aos serviços gerais de energia elétrica vigência prorrogada até 31-12-55, pelo Decreto 21.044, de 29-12-54).
Artigo 2.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral

                                                                                                 DECRETO N. 25.263, DE 23 DEZEMBRO DE 1955

                                                                             Dispõe sôbre prorrogação da vigência da vigência de créditos especiais.

Retificações

No artigo 1.° onde se lê:
"N. 24.023, de 27-12-54, destinado a ocorrer aos serviços gerais de energia elétrica vigência prorrogada até 31-12-55, pelo Decreto 24.044, de 29-12-54).";
leia-se:
"N. 24.023, de 27-12-54, destinado a ocorrer aos serviços gerais de energia elétrica (vigência prorrogada até 31-12-55, pelo Decreto 24.044 de 29-12-31)."
No artigo 2.°, onde se lê:
" - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.";
leia-se:
" - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".