Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1956, no Departamento
de Águas e Energia Elétrica, as vigência dos
créditos especiais aberto pelos seguintes decreto:
N.2.576,
de 22-7-52, destinado aos serviços gerais de energia
elétrica (vigência prorrogadas até 31-12-53.
31-12-54 e 31-12-55, de 30-12-53 e 24.044, de 29-12-54):
N. 22.622,
de 19-8-53, destinado às obra e serviços do vale do
Ribeira (vigência prorrogadas até 31-12-54 e 31-12-55.
respectivamente pelos decreto: 23.012, de ...... 30-12-53 e
24.044, de 29-12-54):
N. 23.456-J, de 7-7-54, destinado aos
serviço gerais de energia elétrica (vigência
prorrogada até 31-12-55 pelo Decreto 24.044, de 29-12-54):
N.
23.620, de 11-9-54, para atende às despesas com estudos e
projetos relativos aos portos de Cananéia e Iguape
(vigência prorrogada até 31-12-55 pelo Decreto
24.044, de 29-12-54):
N.23.621, de 11-9-54, para atender ás
despesas com as obras das Usinas do "Limoeiro" e Euclides da
Cunha", no Rio Pardo (vigência prorrogada até
31-12-55 pelo Decreto 24.044, de 29-12-54):
N. 24.023, de
27-12-54, destinado a ocorrer aos serviços gerais de energia
elétrica vigência prorrogada até 31-12-55, pelo
Decreto 21.044, de 29-12-54).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral
DECRETO N.
25.263, DE 23 DEZEMBRO DE 1955
Dispõe
sôbre prorrogação da vigência da
vigência de créditos especiais.
Retificações
No artigo 1.° onde se lê:
"N. 24.023, de 27-12-54, destinado a ocorrer aos serviços gerais de
energia elétrica vigência prorrogada até 31-12-55, pelo Decreto 24.044,
de 29-12-54).";
leia-se:
"N. 24.023, de 27-12-54, destinado a ocorrer aos serviços gerais de
energia elétrica (vigência prorrogada até 31-12-55, pelo Decreto 24.044
de 29-12-31)."
No artigo 2.°, onde se lê:
" - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.";
leia-se:
" - Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário".