DECRETO N. 25.268, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com o artigo 4.º, § 1.º da Lei n. 3.043 de 2 julho de 1955.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de Julgador, referência F.G.-7, (antiga F.G. 4), da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, criada pela alínea "e" do artigo 9.º do Decreto -lei 17.089, de 8 de março de 1947, a partir de 23 de agôsto de 1955, data da publicação da aposentadoria de seu titular Sr. João Franzolin, no cargo de Exator, classe "M" da Tabela III da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral