DECRETO N. 25.269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955
Aprova o Orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, para o exercício de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1956, de acôrdo com o estabelecido no parágrafo 4.º do artigo 1º, do Decreto n. 8499, de 20 de agôsto de 1937, respectivamente, as seguintes receitas e despesas orçamentárias para o Departamento de Águas e Esgôtos:

Artigo 2.º - A Receita e
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
discriminação constante das tabelas explicativas anexadas
a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de 1.º de janeiro de 1956, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADRO
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Álvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral


