DECRETO N. 25.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955
Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1956,
respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para o Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do
Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo
anterior, obedecerão à discriminação anexa a
êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.° de janeiro de 1953, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1956
Instituto de Pesquisas Tecnológicas
F.J.
MAFFEI
Superintendente
ALEXANDRE FERMOSELLE
Auditor - Secretaria da Fazenda
Contador - C. R. C. Sp. 360
ANTONIO LOPES DE ABREU JR.
Contador - Chefe
(C. R. C. Sp. 15784).