DECRETO N. 25.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1956, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior, obedecerão à discriminação anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1955.


JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral


INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1956



Instituto de Pesquisas Tecnológicas

F.J. MAFFEI  
Superintendente  
                                                             

ALEXANDRE FERMOSELLE        
Auditor - 
Secretaria da Fazenda
Contador - C. R. C. Sp. 360  
                                     

ANTONIO LOPES DE ABREU JR.
Contador - Chefe
(C. R. C. Sp. 15784).