DECRETO N. 25.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Incluindo o nome de João Paradiso na relação baixada com o Decreto n. 19.333, de 31-3-1950

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, tendo em vista o que se consta do protocolado n. 13.554-53 - SSP. e em cumprimento à decisão judicial,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído o nome de João Paradiso, Escriturário classe "H", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Departamento de Investigações, na Relação baixada com o Decreto n. 19.333, de 31 de março. de 1950, ficando, em conseqüência, provido, em caráter efetivo em cargo da classe "E" da carreira de Investigador da Polícia, da mesma Tabela, Parte e Quadro a partir de 31 de março de 1950, devendo o título de funcionário em questão ser apostilado, de conformidade com o artigo 4.° do mesmo decreto, a fim de declarar as modificações sofridas pelo cargo da classe "E" - inicial - da carreira em referência.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral