DECRETO N. 25.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Incluindo o nome de João Paradiso na relação baixada com o Decreto n. 19.333, de 31-3-1950
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, tendo em vista o que se consta do protocolado n. 13.554-53
- SSP. e em cumprimento à decisão judicial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o nome de João Paradiso, Escriturário
classe "H", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, lotado no Departamento de
Investigações, na Relação baixada com o Decreto n. 19.333, de 31 de
março. de 1950, ficando, em conseqüência, provido, em caráter efetivo
em cargo da classe "E" da carreira de Investigador da Polícia, da mesma
Tabela, Parte e Quadro a partir de 31 de março de 1950, devendo o
título de funcionário em questão ser apostilado, de conformidade com o
artigo 4.° do mesmo decreto, a fim de declarar as modificações sofridas
pelo cargo da classe "E" - inicial - da carreira em referência.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral