DECRETO N. 25.284, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Altera prazo do Decreto n. 24.748, de 12 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogados até 31 de dezembro de 1955 os prazos dos afastamento a que se refere o artigo 4.º do Decreto n. 24.748, de 12 de julho de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de1955.

JÂNIO QUADRADOS
Lincoln Feliciano da Silva
Antonio Corrêa Meyer respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négocios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.