DECRETO N. 25.289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955
Disõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 5.146.822,80, autorizado pela Lei n.......
3.273, de 22 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 3.273,
de 22 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 5.146.822,80 (cinco
milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois
cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da
vantagens decorrente do art, 30, letra "d", do Ato das Dis-- posições
Constitucionis Transitórias da Constituição do Estado, referente ao
período de 10 de Julho de 1947 a 31 de dezembro de 1953, devida aos
juizez de Direito e Promotores Otto de Souza Lima e outios José C.
Ferreira de Oliveira José Cavalcanti Silva Daniel Cameiro Sobrinho,
Plínio de Carvalho Pinto e outros Adersen Perdigão Nogueira e Nicolau
Pereira de Campos Vergueiro e outros. conforme apuração feita nos
Processos G-14.826-54.G. 589-54, G-6.588-54 G-26.512-54 G-6.505-84,
G-14.491 54 e G-28 679-54 respectivamente, daquela Secretaria.
Parágrafo único - O
valor do presidente crédito será coberto com os recuros provinientes da
redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 16, código 8.31 4 -
item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios - inciso atribuído, no
orçameno vigente, à Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Oral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 5.146.822,80, autorizado pela Lei n. 3.273, de
22 de dezembro de 1955.
Retificação
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"... G-14 491-54 e G-28.579-54, respectivamente daquela Secretaria.";
leia-se:
"... G-14.941-54 e G-28.579-54, respectivamente, daquela Secretaria".