DECRETO N. 25.291, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1956, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 5.°, letra "d" da Lei n.° 1.164, de 7 de agôsto de 1951:


Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral 

São Paulo, 29 de novembro de 1955.

ANTONIO SIQUEIRA
Departamento de Contabilidade

JOAQUIM ALVARES LEITE
Diretor

HUGO NORONHA
Diretor de Divisão