DECRETO N. 25.293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 autorizado pela Lei n. 2 191, de 29 de julho de 1953. modificada pela Lei n. 2.463, de 30 de dezembro de

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1 o da Lei n 2.191 de m de Julho de 1953 modificado pela Lei n 2 463 de 30 de dezembro de 1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 20 000 000 00 (vinte milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com a instalação e o funcionamento, no interior do Estado, de Delegacias Regionais, Dispensários e Postes do Departamento ao Profilaxia da Lepra.
Parágrafo único - O valor do presente crédito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma estabelecida pelo parágrafo único do artigo 1.° da Lei n. 2.191, de 29 de julho de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.