DECRETO N. 25.293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado
dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito
especial de Cr$ 20.000.000,00 autorizado pela Lei n. 2 191, de 29 de
julho de 1953. modificada pela Lei n. 2.463, de 30 de dezembro de
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1 o da Lei n 2.191 de
m de Julho de 1953 modificado pela Lei n 2 463 de 30 de dezembro de
1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial
de Cr$ 20 000 000 00 (vinte milhões de cruzeiros) destinado a atender
as despesas com a instalação e o funcionamento, no interior do Estado,
de Delegacias Regionais, Dispensários e Postes do Departamento ao
Profilaxia da Lepra.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito ser coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, na forma estabelecida pelo parágrafo único do
artigo 1.° da Lei n. 2.191, de 29 de julho de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.