DECRETO N. 25.296, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$..........
69.600,00, autorizado pela Lei n. 3.272, de 20 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.°, da Lei n. 3.272,
de 20 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$
69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento
das diferenças de vencimentos relativas aos exercícios de 1952 e 1954
decorrente da transformação de 2 cargos de Caixa, da Tabela II, da
Parte Permanente, dos Quadros daquela Secretaria, e elevação dos
respectivos vencimentos.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com as recursos provenientes da
redução, em igual quantia da dotação da verba n. 245, atribuída ao
Departamento Estadual do Trabalho, código 8.29.0item 011 - Vencimentos
de cargos, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Rodolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral