DECRETO N. 25.296, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$.......... 69.600,00, autorizado pela Lei n. 3.272, de 20 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.°, da Lei n. 3.272, de 20 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos exercícios de 1952 e 1954 decorrente da transformação de 2 cargos de Caixa, da Tabela II, da Parte Permanente, dos Quadros daquela Secretaria, e elevação dos respectivos vencimentos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com as recursos provenientes da redução, em igual quantia da dotação da verba n. 245, atribuída ao Departamento Estadual do Trabalho, código 8.29.0item 011 - Vencimentos de cargos, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Rodolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral