DECRETO N. 25.298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a criação do Serviço de Receita no Departamento de Estradas de Rodagem e da outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 43 da Constituição do Estado e para execução do disposto nas artigos 18 e 38 do Decreto -lei n. 16.546, de 26 de Dezembro de 1946,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado na Divisão Administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem o Serviço de Receita.
Artigo 2.º - Compete ao Serviço de Receita:
I - lançar arrecadar fiscalizar as Taxas que constituem fonte de recursos D.E.R.;
II - lavrar autos de infração contra os contribuintes que não observarem a legislação referente às taxas de que trata o ítem anterior. 
III - Julgar em primeira instância, as reclamações atinentes à incidência e lançamento das Taxas e os autos de infração;
IV - opinar nos pedidos de isenções ou reduções do Taxas;
V - promover todo o expediente necessário ao lançamento, arrecadação e recolhimento das Taxas;
VI - classificar os veículos pela incidência das Taxas   de Registro e Fiscalização;
VII - estudar a localização dos postos de arrecadação da Taxa de Pedágio:
VIII - recolher, na forma da lei, o produto das Taxas arrecadadas,
IX - prestar contas ao Serviço de Contabilidade dos reconhecimentos feito -as, fazendo-as acompanhar da documentação necessária à sua contabilização;
X - operar e manter os postos de arrecadação das Taxas:
XI - cobrar as multas por infrações do Código Nacional de Trânsito cometidas nas rodovias Estaduais;
Artigo 3.º - A execução dos dispositivos acima regese pelos Decretos n. 19 640 de 16 de Agôsto de 1950 respeitada a modificação operada pelo Decreto n 24.6555 de 21 de Junho de 1955 e Decreto n. 25 192 de 7 de Dezembro de 1955.
Artigo 4.º - Êste Decreto terá vigência a contar de 1.° de Janeiro de 1956, revogadas 'as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral