DECRETO N. 25.301, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre redução de receita e de despesa no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 24.113, de 5 de janeiro de 1955.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na Receita do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, de conformidade com a Lei n.
3.264, de 6-12-1955 e Decreto n. 25.222, de 15-12-1955, a
importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros), como segue:
Artigo 2.º - Fica reduzida na Despesa do mencionado
Departamento, também de conformidade com a Lei e Decreto citados
no artigo 1.º, a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzeiros), como segue:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral