DECRETO N. 25.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000.00, autorizado pela Lei n. 3.200. de 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 3.309. de 29 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 15.000.000.00 (quinze milhões de cruzeiros) suplementar á seguinte verba do orçamento vigente:
SERVIÇO DA DIVIDA FLUTUANTE
VERBA N. 318
Matéria e Serviço                                Cr$
8.77.4 Despesas Diversas
46 Divida Pública
467 Júros da Divida Flutuante
4 Juros do empréstimo do Banco
do Brasil..................................................... 15.000.000.00
Parágrafo único - O Valor do Presente crédito será coberto com os recursos proveniente da redução  em igual importância da dotação da verba n. 313, código 879 - item 468 - Despesas da Divida Flutuante, atribuída  no orçamento vigente, ao Serviço da Divida Flutuante.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral.