DECRETO N. 25.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito
suplementar de Cr$ 15.000.000.00, autorizado pela Lei n. 3.200. de 29
de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS , GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usado das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 3.309. de 29 de dezembro de
1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito de Cr$ 15.000.000.00 (quinze milhões de cruzeiros) suplementar
á seguinte verba do orçamento vigente:
SERVIÇO DA DIVIDA FLUTUANTE
VERBA N. 318
Matéria
e Serviço
Cr$
8.77.4 Despesas Diversas
46 Divida Pública
467 Júros da Divida Flutuante
4 Juros do empréstimo do Banco
do Brasil..................................................... 15.000.000.00
Parágrafo único
- O Valor do Presente crédito será coberto com os recursos
proveniente da redução em igual importância da dotação da verba
n. 313, código 879 - item 468 - Despesas da Divida Flutuante, atribuída
no orçamento vigente, ao Serviço da Divida Flutuante.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral.