DECRETO N. 25.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do Crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.310, de 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 2.º, da Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a ser aplicado, em conformidade com os acôrdos celebrados entre o Govêrno do Estado e o Ministério da Saúde, em 16 e 19 de junho de 1954, para a prestação de assistência aos doentes do câncer, indigentes, por intermédio das seguintes entidades:
...............................................................................................Cr$
I - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Química Fisiológica
Laboratório de Isótopos.............................................100.000,00
II - Associação Paulista de Combate ao Câncer........900.000,00
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto pela contribuição do Ministério da Saúde recebida no corrente exercício e classificada como receita do Estado.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.