DECRETO N. 25.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe
sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, do Crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, autorizado
pela Lei n. 3.310, de 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 2.º, da Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros), a ser aplicado, em conformidade com os
acôrdos celebrados entre o Govêrno do Estado e o
Ministério da Saúde, em 16 e 19 de junho de 1954, para a
prestação de assistência aos doentes do
câncer, indigentes, por intermédio das seguintes entidades:
...............................................................................................Cr$
I - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Química Fisiológica
Laboratório de Isótopos.............................................100.000,00
II - Associação Paulista de Combate ao Câncer........900.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto pela contribuição do
Ministério da Saúde recebida no corrente exercício e
classificada como receita do Estado.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.