DECRETO N. 25.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria do crédito especial de Cr$ 58.718 094.40, autorizado pela Lei n. 3 278. de 11 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.278 de 21 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 58.718.094.40 ( cinquenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelos vários órgãos da Administração relacionados no processo n. G-29. 164/55 da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n 3.278, de 27 de dezembro de 1955.elevando no 305% (trezentos e cinco milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958 de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - O processamento das despesas de que trata êste artigo fica na dependência de prévio exame do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 58.713,094,40, autorizado pela Lei n. 3.278, de 27 de dezembro de 1955.

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"O processamento das despesas de que trata êste artigo...";
leia-se:
" O processamento das despesas de que trata êste crédito,...".