DECRETO N. 25.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria do
crédito especial de Cr$ 58.718 094.40, autorizado pela Lei n. 3
278. de 11 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei
n. 3.278 de 21 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$
58.718.094.40 ( cinquenta e oito milhões, setecentos e dezoito
mil noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores
pelos vários órgãos da Administração
relacionados no processo n. G-29. 164/55 da mesma Secretaria.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar na forma
estabelecida no parágrafo único do artigo 1.º da Lei
n 3.278, de 27 de dezembro de 1955.elevando no 305% (trezentos e cinco
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958 de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - O
processamento das despesas de que trata êste artigo fica na
dependência de prévio exame do Tribunal de Contas do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 58.713,094,40, autorizado pela Lei n. 3.278, de
27 de dezembro de 1955.