DECRETO N. 25.311, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura, na Secretara da Fazenda à Assembléia
Legislativa do Estado, do crédito especial de Cr$ 79.192,30,
autorizado pela Lei n. 3282, de 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando que conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3 .282, de 27 de
dezembro de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de
Cr$ 79.192.00 (setenta e nove mil, cento e noventa e dois cruzeiros),
destinado a ocorrer ao pagamento de taxas de viação e
sanitária que incidem sôbre o Palácio "9 de Julho",
devidas ao município da Capital.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, na forma estabelecida no parágrafo
único do artigo 1.º da Lei n. 3.282, de 27 de dezembro de
1955.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral