DECRETO N. 25.313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 250.000.000,00, autorizado pela Lei n.
3.275, de 23 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNDADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 3.275, de 23 de dezembro de 1955, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros com
vigência até 31 de dezembro de 1956, para ocorrer a
despesa com a execução da Lei n. 3.081, de 2 de
agôsto de 1955, que autorizou o Govêrno do Estado a
subscrever ações das que forem emitidas para aumento do
capital da "Usinas Elétricas do Paranapanema S/A".
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar na forma
estabelecida no parágrafo único do artigo 1.º da Lei
n. 3.275, de 23 de dezembro de 1955, elevando a 17,16,% (dezessete e
dezesseis centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da
Lei n. 3.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º -
A realização do aumento de capital que fôr
subscrito pelo Estado ficará condicionada à
apuração das cotas estaduais na arrecadação
do impôsto único sôbre energia elétrica.
Artigo 3.º -
A parte do aumento de capital da "Usinas Elétricas do
Paranapanema S/A", organizada na forma da Lei n. 2.174, de 23 de julho
de 1953, a ser subscrita pelo Estado poderá ser realizada em
bens ou direitos inclusive ações de companhias
estritamente nacionais cujas finalidades se compreendam na esfera de
interêsses da Usina.
Parágrafo único -
Na hipótese prevista nêste artigo será reduzido de
importância equivalente o crédito especial referido no
artigo 1.º.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral