DECRETO N. 25.313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 250.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.275, de 23 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNDADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 3.275, de 23 de dezembro de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros com vigência até 31 de dezembro de 1956, para ocorrer a despesa com a execução da Lei n. 3.081, de 2 de agôsto de 1955, que autorizou o Govêrno do Estado a subscrever ações das que forem emitidas para aumento do capital da "Usinas Elétricas do Paranapanema S/A".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 3.275, de 23 de dezembro de 1955, elevando a 17,16,% (dezessete e dezesseis centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 3.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.
º - A realização do aumento de capital que fôr subscrito pelo Estado ficará condicionada à apuração das cotas estaduais na arrecadação do impôsto único sôbre energia elétrica.
Artigo 3.
º - A parte do aumento de capital da "Usinas Elétricas do Paranapanema S/A", organizada na forma da Lei n. 2.174, de 23 de julho de 1953, a ser subscrita pelo Estado poderá ser realizada em bens ou direitos inclusive ações de companhias estritamente nacionais cujas finalidades se compreendam na esfera de interêsses da Usina.
Parágrafo único - Na hipótese prevista nêste artigo será reduzido de importância equivalente o crédito especial referido no artigo 1.º.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral