DECRETO N. 25.314, DE 30 DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 autorizado pela Lei n.
3.279, de 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei
n. 3.279, de 27 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado a atender a
emprestimos de Cr$.... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a cada um
dos municípios criados, restabelecidos ou que tiveram as suas
sedes transferidas pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953 nos
têrmos da Lei n. 3.069, de 19 de julho de 1955.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, da
dotação da verba n. 16, código 8.31.4 -
ítem 489 - subvenções, contribuições
e auxílios - inciso 1, atribuída no orçamento vigente, á
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral