DECRETO N. 25.314, DE 30 DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 autorizado pela Lei n. 3.279, de 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.279, de 27 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado a atender a emprestimos de Cr$.... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a cada um dos municípios criados, restabelecidos ou que tiveram as suas sedes transferidas pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953 nos têrmos da Lei n. 3.069, de 19 de julho de 1955.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 16, código 8.31.4 - ítem 489 - subvenções, contribuições e auxílios - inciso 1, atribuída no orçamento vigente, á Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral