DECRETO N. 25.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 639.601.235,10, autorizado pela Lei n. 3280, de 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei 3280, de 27 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 639.601.235,10 (seiscentos e trinta e nove milhões, seiscentos e um mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo G-29,26854, daquela Secretaria, e apuradas nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da fazenda fica autorizada a realizar na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 1.º da lei n.3.280, de 27 de dezembro de 1955, elevando de 3,32% (três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18, da lei n. 2.958 de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.
º - O processamento das despesas de que trata êste crédito fica na dependência de prévio exame do Tribunal de contas do Estado.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral