DECRETO N. 25.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Aprova o orçamento do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1956 do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro do 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral