DECRETO N. 25.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Águas e Esgôtos,
do crédito especial de Cr$ 200.000.000.00, autorizado pela Lei
n. 2.627. de 20 de Janeiro de 1954
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 52, da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de
1954, e com o artigo 27, da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Águas e
Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros), para obras e serviços a cargo do
Departamento e despesas de instalação.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a
emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fara na
forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º
da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Mario Lopes Leão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral