DECRETO N. 25.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Águas e Esgôtos, do crédito especial de Cr$ 200.000.000.00, autorizado pela Lei n. 2.627. de 20 de Janeiro de 1954

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 52, da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, e com o artigo 27, da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para obras e serviços a cargo do Departamento e despesas de instalação.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fara na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Mario Lopes Leão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral