DECRETO N. 25.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, na Secretaria da Fazenda, a mesma
Secretaria e a da Viação e Obras Públicas,
respectivamente de Cr$ 145.000.000,00 e cr$ 208.220.000,00, autorizado
pela Lei n. 3.283, de 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.283, de 27 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 353.22O.000,00 (trezentos e cinquenta e três milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros), sendo Cr$ 208.220.000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas e Cr$ 145.000.000,00 à Secretaria da Fazenda, suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto nas rubricas de receita
correspondente às verbas ora suplementadas.
Artigo 2.º- A
utilização das verbas referidas no artigo anterior fica
limitada até a montante da arrecadação das
receitas a elas correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Mario Lopes Leão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.