DECRETO N. 25.328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Carmo", de Guaratinguetá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia sómente em período diurno do Curso Pré-Normal, da Escola Norma Livre "Nossa Senhora do Carmo" de Guaratinguetá, a partir de 1958.
Artigo 2.
º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições vigentes para efeito de equiparação:
Artigo 3.
º - No caso de ser suspensa inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais:
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em, vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral