DECRETO N. 25.328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Carmo", de Guaratinguetá.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940,
combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do
Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de
inspeção prévia sómente em período
diurno do Curso Pré-Normal, da Escola Norma Livre "Nossa Senhora
do Carmo" de Guaratinguetá, a partir de 1958.
Artigo 2.º -
A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu
funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as
condições vigentes para efeito de
equiparação:
Artigo 3.º -
No caso de ser suspensa inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação os
seus alunos receberão guia de transferência, independente
da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em, vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral