DECRETO N. 25.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dá denominação à Escola Artesanal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que o professor Stelio Machado Loureiro, recentemente falecido, foi um denodado paladino da causa municipalista em São Paulo propugnando, com extraordinário ardor cívico e inquebrantável espirito público, pela redenção das comunidades interioranas alicerce da grandeza econômica do Estado,
Considerando que o brilhante educador com assinalados serviços prestados ao ensino, entre outros, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Paraiso Cavalcanti", de Bebedouro sua terra natal - transferindo as suas atividades profissionais para o campo Jornalistico, aí  teve oportunidade de impor-se ao respeito, à admiração e ao reconhecimento dos paulistas, pelas suas atividades em defesa das causas gerais do bem público, entre as quais releva notar a vigorosa campanha municipalista.
Considerando que ainda recentemente, como ficou oficialmente afirmado, através do Decreto n. 25.243 de 19 do corrente o abnegado jornalista se conceituou como um dos mais dedicados, operosos e leais colaboradores da atual administração na ingente e patriótica tarefa da reconstrução moral e administrativa do Estado, com o alevantado propósito de reconduzir São Paulo às suas admiráveis tradições de austeridade e eficiência na vida pública.
Considerando que dentre as qualidades que exornam a figura do saudoso publicista e homem público, foi incontestávelmente o desprendimento, o desapêgo dos bens materiais e da vaidade das posições, o apanágio de suas virtudes morais;
Considerando que Stelio Machado Loureiro é um nobilissimo exemplo a ser apontado as novas gerações como paradigma a seguir, na devoção aos ideais coletivos e no desassombrado esfôrço pelo engrandecimento material e moral da Pátria;
Considerando finalmente que uma das últimas preocupações de Stelio Machado Loureiro junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, foi no sentido de fazer funcionar, depois de cumpridas as formalidades legais, a Escola Artesanal de Bebedouro,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Escola Artesanal Prof. Stelio Machado Loureiro", a Escola Artesanal de Bebedouro, criada pela Lei n. 2.663, de 21 de janeiro de 1954.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1955.

Jânio Quadros
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral