DECRETO N. 25.331, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para o Colégio Estadual e Escola Normal de Campos do Jordão um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP III - classe "H" provide em caráter efetivo, por d. Rosa Milcéa Costa Fultuls.
Artigo 2.
º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.331, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:

"Fica relotado do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para o Colégio Estadual e Escola Normal de Campos do Jordão, um (1) cargo de Escriturário - QSE - PP - III - classe "H", provido em carater efetivo, por d. Rosa Milcéa Costa Fulfuls;"
leia-se:
"Fica relotado do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para o Colégio Estadual e Escola Normal de Campos do Jordão, um (1) cargo de Escriturário - QSE - PP - III - classe "H", provido em carater efetivo, por d. Rosa Milcea Costa Fulfule,"