Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 25.332, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º  - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.° do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da "receita e despesa" da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo para o exercício de 1956, anexo ao presente decreto.
Artigo 2.º  - O presente decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst