DECRETO N. 25.334, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Aprova os orçamentos para
o exercício de 1956, do Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de
Aposentadoria dos Servidores da Justiça.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam aprovados de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º,
parágrafo 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937,
os orçamentos para o exercício de 1956 do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente
dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e
da Carteira de Aposentadoria dos Servidores da Justiça, anexo a
êste Decreto.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de
1956, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adolfo Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral