DECRETO N. 25.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere a Lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 37 inciso I I; da Lei n. 3. 330 de 30 de
dezembro de 1955 fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1957 a
vigência do crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros), aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, pelo Decreto n. 21 647, de 14 de agôsto de 1952
já revigorado, até 31 de dezembro de 1955 pelo Decreto n. 23
026-A, de 31 de dezembro de 1953, destinado à
constituição de estoque de materiais na Comissão
Central de Compras da mesma Secretaria.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.