DECRETO N. 25.339, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial de Cr$ 25.520.000,00, a que se refere a Lei N. 3.239, de 11-11-55.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 37, Inciso III da Lei n. 3.330 de 30 de dezembro de 1955, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1956, a vigência do crédito especial de Cr$ 25.520.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, pelo Decreto n. 25.299, de 28 de dezembro de 1955 destinado a ocorrer às despesas com a execução da Lei n. 3.239, de 11 de novembro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

DECRETO N. 25.339, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre prorrogação da vigencia do crédito especial de Cr$ 25.520.000,00

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"De conformidade com o artigo 37, inciso III da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1950,...";
leia-se:
"De conformidade com o artigo 37, inciso III, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, fica prorrogada até 31 de dezembro de 1956,..."