DECRETO N. 25.340, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
prorrogação da vigência do crédito especial
a que se refere a Lei n. 2.191, de 29 de julho de 1953 modificada pela
Lei n. 2.463, de 30 de dezembro de 1953
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 37, inciso I, da
Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, fica prorrogada, até 31
de dezembro de 1956, a vigência do crédito especial de Cr$
20.000.000 00 (vinte milhões de cruzeiros), aberto na Secretaria
da Fazenda à Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde Pública e da Assistência Social, pelo Decreto
n. 25.293 de 28 de dezembro de 1955 destinado a atender às
despesas com a instalação e o funcionamento, no interior
do Estado de Delegacias Regionais Dispensários e Postos do
Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1955
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral