DECRETO N. 25.340, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere a Lei n. 2.191, de 29 de julho de 1953 modificada pela Lei n. 2.463, de 30 de dezembro de 1953

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 37, inciso I, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, a vigência do crédito especial de Cr$ 20.000.000 00 (vinte milhões de cruzeiros), aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, pelo Decreto n. 25.293 de 28 de dezembro de 1955 destinado a atender às despesas com a instalação e o funcionamento, no interior do Estado de Delegacias Regionais Dispensários e Postos do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral