DECRETO N. 25.343, DE 10 DE JANEIRO DE 1956

Abre crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- considerando que surgiram casos endêmicos os poliomielite em diversas localidades do Estado; 
- considerando que em tais emergências a solução mais recomendável consiste na tomada de urgentes providências de prevenção;
- considerando que as providências de ordem profilática e assistencial a cargo do Govêrno assumem pela extensão do mal um vulto que ultrapassa os limites normais das disponibilidades orçamentárias.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde Pública e da Assistêncial Social, um crédito extraordinário de Cr$ 10.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com o combate a casos esporádicos e principalmente com a prevenção a surtos epidêmicos de poliomielite no Interior do Estado e na Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social que, posteriormente. prestará contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.