DECRETO N. 25.343, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Abre crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
- considerando que surgiram casos endêmicos os poliomielite em
diversas localidades do Estado;
- considerando que em tais
emergências a solução mais recomendável
consiste na tomada de urgentes providências de
prevenção;
- considerando que as providências de ordem profilática e
assistencial a cargo do Govêrno assumem pela extensão do
mal um vulto que ultrapassa os limites normais das disponibilidades
orçamentárias.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Saúde Pública e da Assistêncial Social, um
crédito extraordinário de Cr$ 10.000,00 (Dez milhões de
cruzeiros), para ocorrer às despesas com o combate a casos
esporádicos e principalmente com a prevenção a
surtos epidêmicos de poliomielite no Interior do Estado e na
Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será adiantado à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social que, posteriormente.
prestará contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicacão, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.