DECRETO N. 25.345, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Químico, classe "S". lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo senhor Romeu Santoro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Imigração e
Colonização ao Departamento da Produção
Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Antonio Corrêa Meyer, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.345, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No referendo do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Antonio Corrêa Meyer, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Na numeração do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 24.345, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Dispôe sôbre relotação de cargo" ;
leia-se:
"DECRETO N. 25.345, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo"