DECRETO N. 25.346, DE 10 JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo. classe "O", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo sr Gerolamo Labate.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Engenheria e Mecânica da Aggricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila pubiicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Antonio Correa Meyer, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.346, DE 10 JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação
Nos referendos do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Antonio Corrêa Meyer, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura ";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna