DECRETO N. 25.349, DE 11 DE JANEIRO DE 1956
Altera o artigo 5.° do
Decreto n. 7.095, de 6 de abril de 1935, na parte relativa a
seriação e estruturação do Curso Normal de
Ciências Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de conformidade com o aprovado pelo Egrégio Conselho
Universitário da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - A seriação e
estruturação das disciplinas que constituem o Curso
Normal de Ciências Médicas da Faculdade de Medicina, da
Universidade de São Paulo, estabelecida no artigo 5.° do
Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, modificada pelos Decretos ns
9.869, de 28 de dezembro de 1938, 14.797, de 18 de junho de 1945 e
22.098, de 4 de março de 1953, passa a ser a seguinte.
1.º ANO
Anatomia (Descritiva e Topográfica)
Histologia e Embriologia.
Fisiologia
Química Fisiológica e Físico-Química Aplicada.
Princípios e Métodos Gerais de Investigação Cientifica - Estatística.
2.º ANO
Anatomia (Descritiva e Topográfica)
Histologia e Embriologia.
Fisiologia
Química Fisiológica e Físico-Química Aplicada
Microbiologia e Imunologia.
Parasitologia.
Genética.
3.º ANO
Farmacologia.
Anatomia Patológica (Patologia Geral).
Física Biológica e Aplicada (Fisiodiagnóstico e Fisioterapia).
Clínica Médica (Propedêutica, Laboratório Clínico e Patologia Médica)
Clínica Cirúrgica (Propedêutica Cirúrgica e Patologia Cirúrgica).
Clínica Dermatológica e Sifiligráfica.
Clínica Otorrinolaringológica.
4.º ANO
Anatomia Patológica (Patologia Especial).
Técnica Cirúrgica e Cirurgia Experimental.
Clínica Médica (Propedêutica, Medicina Geral e Patologia Médica).
Clínica de Doenças Tropicais e Infectuosas
Clínica Cirúrgica (Cirugia Geral e Patologia Cirúrgica).
Terapêutica Clínica.
Clínica Psiquiátrica.
Clínica Urológica.
Clínica Ortopédica e Traumatológica
5.º ANO
Higiene - Medicina Preventiva.
Tipologia.
Medicinal Legal.
Clínica Médica (Medicina Geral e Patologia Médica).
Clínica Pediátrica e Puericultura.
Clínica Cirúrgica (Cirurgia Geral e Potalogia Cirúrgica).
Clínica Obstétrica.
Clinica Neurológica.
Clínica Ginecológica.
Clínica Psiquiátrica.
Clínica Oftalmológica.
Parágrafo 1.º - O
6.° Ano se constituirá de um Estágio Hospitalar em
regime de internato, cujo Regulamento será elaborado pelo
Conselho Administrativo do Hospital das Clinicas, "ad-referendum" da
Congregação da Faculdade de Medicina.
Parágrafo 2.º - Só será conferido o
grau de Médico aos alunos do 6.° Ano que obtiverem
frequência e conseguirem média de aprovação
pelas notas de aplicação obtidas nos dois períodos
letivos, a que se referem os artigos 228, 235 e 237 do Regulamento da
Faculdade de Medicina (Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 11 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - - Diretor Geral.