DECRETO N. 25.350, DE 12 DE JANEIRO DE 1956
Declara de utilidade
pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de
Águas e Esgôtos diversas áreas de terreno
necessárias aos serviços de tratamento de esgôtos da
Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. .. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e
Esgôtos, por via amigável ou judicial, diversas áreas de
terrenos, situadas em Vila dos Remédios, 14.º Sub-Distrito
de Osasco, Município e Comarca da Capital, necessárias
aos serviços de tratamento de esgôtos da Capital e constantes
das plantas ns. 2.801, 2.802, 2803, e 2.804 do referido Departamento, que
com êste baixam e ficarão fazendo parte integrante dêste
decreto, devidamente rubricadas pelo Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, imóveis estes que
consta pertencerem a Silvio Brandão e Ferruccio, Augusto
Ramaciotti e Oswaldo Souza Dias, conforme descrição, a
saber:
Area A - Terreno sem benfeitorias com a forma de um poligono irregular,
situado na Vila dos Remédios, na Avenida Marginal Direita do
canal do rio Tietê, Município e Comarca da Capital,
área essa que consta pertencer a Silvio Brandão e
Ferruccio, cujas caracteristicas seguem:
1 - Linha perimétrica: - Começa no ponto A1, no lateral
direito da Avenida Marginal do canal do rio Tietê, divisa do
imóvel a expropriar com a propriedade de Augusto Ramaciotti,
seguindo com rumo de 15°31'NE, na distância de 58,10 m
até o ponto A2 onde faz uma deflexão a direita de
11°23', seguindo com rumo de 26°44' NE, na distância de
171,90 m, até o ponto A3 onde faz uma deflexão à
direita de 100°22', seguindo com rumo de 52°54' SE, na
distância de 120,94 m, até o ponto A4 onde faz uma
deflexão à direita de 54°43', seguindo com rumo de 1º49'SW,
na distância de 82,95m, até o ponto A5 onde faz uma
deflexão à direita de 0°51', seguindo com rumo de 2°40'
SW, na distância de 112,05m, até o ponto A6 onde faz uma
deflexão de 104°24' à direita, seguindo com rumo de
72°56', NW, na distância de 121,67 m, até o ponto A7
onde faz uma deflexão à direita de 2°05', seguindo
com rumo de 70°51'NW, na distância de 68,40m, até o
ponto A1, onde teve início, fazendo um ângulo externo
à direita de 86°12' com o lateral direito da Avenida
Marginal do canal do rio Tietê.
2 - Area: - A superfície abrangida pela linha perimétrica
acima descrita é de 32.800 m2 (trinta e dois mil e oitocentos
metros quadrados).
3 - Divisas e confrontações: - Do ponto A1 ao ponto A2,
na distância de 58,10m e do ponto A2 ao ponto A3, na
distância de 171,90m, divide com a propriedade de Augusto
Ramaciotti, do ponto A3 ao ponto A4 na distância de 120,94m
divide com a propriedade de Antonio Cizetti; do ponto A4 ao ponto A5 na
distância de 82,95m e do ponto A5 ao ponto A6, na distância
de 112,05m divide sucessivamente com as propriedades de Juvenal de Lima
e espólio Marcondes Souza Castro; do ponto A6 ao ponto A7 na
distância de 121,67m e do ponto A7 ao ponto A1, na
distância de 68,40m, confronta com a Avenida Marginal Direita do
canal do rio Tietê.
Área B - Terreno com benfeitorias constantes de 2 fornos para
cozimento de tijolos, com capacidade de 150.000 tijolos cada e 14
construções rústicas de alvenaria, cobertas com
telhas sub-divididas num total de 40 moradias para oleiros, conforme
descrição à parte, terreno êsse em forma de um
poligono irregular, situando-se na Vila dos Remedios, na Avenida
Marginal Direita do canal do rio Tietê, Subdistrito, Município e
Comarca da Capital, área que consta pertencer a Augusto
Ramaciotti e cujas características seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto B1, no lateral
direito da Avenida Marginal do canal do rio Tietê divisa do
imóvel a expropriar com a propriedade de Silvio Brandão e
Ferruccio seguindo pelo referido lateral, com rumo de 72°30' NW, na
distância de 137, 00 m até o ponto B-2 onde faz uma
deflexão à direita de 58°24', seguindo com rumo de
14°06' NW, na distância de 221,92 m, até o ponto B-3
onde faz uma deflexão à direita de 92°54', seguindo com rumo
de 78°48' NE, na distância ds 47,08 m até o ponto B-4,
onde faz uma deflexão à esquerda de 66°38', seguindo com
rumo de 12°10' NE, na distância de 20,35 m, até o
ponto B-5 onde faz uma deflexão a direita de 68°31',
seguindo com rumo de 78°41', NE, na distância de 300,69 m
até o ponto B-6 onde faz uma deflexão à direita de
128°03', seguindo com rumo de 26,44' SW, na distância de
323,80 m, até o ponto B-7, onde faz uma deflexão à
esquerda de 11°23', seguindo com rumo de 15°21' SW, na
distância de 58,10 m, até o ponto B-1 onde teve inicio,
fazendo um ângulo externo à direita de 92°09', com o
lateral direito da Avenida Marginal do canal do rio Tietê.
2 - Área - A superfície abrangida pela linha
perimétrica acima descrita é de 65.700 m2 (sessenta e
cinco mil e setecentos metros quadrados).
3 - Divisas e confrontações: - Do ponto B-1 ao ponto B-2,
na distância de 137,00 m, confronta com a Avenida Marginal
Direita do Canal do rio Tietê, do ponto B-2 ao ponto B-3, na
distância de 221,92 m, divide com a faixa de transmissão da
Light and Power Co. Ltd; do ponto B-3 ao ponto B-4, na distância
de 47,08 m, do ponto B-4 ao ponto B-5, na distância de 20,35 m e
do ponto B-5 ao ponto B-6, na distância de 300,69 m, divide com a
propriedade de Oswaldo Souza Dias, do ponto B-6 ao ponto B-7, na
distância de 323,80 m e do ponto B-7 ao ponto B-1, na
distância de 58,10 m, divide sucessivamente com as propriedades
de Antonio Cizetti e de Silvio Brandão e Ferruccio.
Área C - Terreno sem benfeitorias, de forma irregular, situado
na Vila dos Remédios, entre a faixa de transmissão da
Light and Power Co. Ltd. e a rua projetada na propriedade de Oswaldo
Souza Dias, Subdistrito, Município e Comarca da Capital,
área essa que consta pertencer a Oswaldo Souza Dias, cujas
características seguem:
1 - Linha perimétrica: - Começa no ponto C-1, divisa da
faixa de transmissão da Light and Power Co. Ltd. , e divisa do
imóvel a expropriar com a propriedade de Augusto Ramaciotti,
segue pela divisa da referida faixa de transmissão com rumo de
14°06' NW, na distância de 308,40 m até o ponto C-2
onde faz uma deflexão à direita de 90°00', seguindo
com rumo de 75°54' NE, na distância de 200,96 m até o
ponto C-3, de onde segue por um arco de círculo (de 53,00 m de
raio, cuja corda deflete à direita de 30°00', tendo rumo de
74°06' SE e um comprimento de 53,00 m)
numa distância de 55,47 m até o ponto C-4 (onde o novo
rumo faz um ângulo de 30°00' à direita com a corda do arco
acima referido), seguindo com rumo de 44°06, SE, na distância
der 148,67 m, até o ponto C-5 de onde segue por um arco de
círculo (de 243,00 m, de raio, cuja corda deflete a direita de
6°07', tendo rumo de 37°59' SE e um comprimento de 62,53 m)
numa distância de 62,59 m até o ponto C-6 (onde o novo
rumo faz um ângulo de 6°07' à direita com a corda do arco acima
referido), seguindo com rumo de 31°52' SE, na distância de
40,72 m, até o ponto C-7 de onde segue por um arco de
círculo (de 57,00 m de raio, cuja corda deflete à
esquerda de 18°07', tendo um rumo de 49°59' SE, e um
comprimento de 33,73 m), numa distância de 34,33 m,
até o ponto C-8 (onde o novo rumo faz um ângulo de
73°54', à direita com a corda do arco acima referido),
seguindo com rumo de 23°55' SW, na distância de 37,00 m
até o ponto C-9 onde faz uma deflexão à direita de
54°46', seguindo com rumo de 78°41' SW, na distância de
300,69 m, até o ponto C-10 onde faz uma deflexão à
esquerda de 66°31', seguindo com rumo de 12°10' SW, na
distância de 20,35 m até o ponto C-11 onde faz uma
deflexão à direita de 66°38', seguindo com rumo de
78°48' SW, na distância de 47,08 m até o ponto C-1,
onde teve início, fazendo um ângulo externo à
direita de 87°06' com a faixa de transmissão da Light and
Power Co. Ltd.
2 - Área - A superfície abrangida pela linha
perimétrica acima descrita é de 93.300 m2 (noventa e
três mil e trezentos metros quadrados).
3 - Divisas e Confrontações: - Do ponto C-1 ao ponto C-2,
na distância de 308,40 m, divide com a faixa de
transmissão da Light and Power Co. Ltd.; do ponto C-2 ao ponto
C-3, na distância de 200,96 m, do ponto C-3 ao ponto C-4 na
distância de 55,47 m, do ponto C-4 ao ponto C-5, na
distância de 148,67 m, do ponto C-5, ao ponto C-6, na
distância de 62,59 m do ponto C-6 ao ponto C-7, na
distância de 40,72 m e do ponto C-7 ao ponto C-8 na
distância de 34,33 m, confronta com a rua projetada, do ponto C-8
ao ponto C-9, na distância de 37,00 m divide com a propriedade de
Antonio Cizetti ou sucessores, do ponto C-9, ao ponto C-10, na
distância de 300,69 m, do ponto C-10 ao ponto C-11, na
distância de 20,35 m e do ponto C-11 ao ponto C-1, na
distância de 47,08 m divide com a propriedade de Augusto
Ramaciotti.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial a
que se refere o artigo 52 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.350, DE 12 DE JANEIRO DE 1956
Declara de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos, diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de tratamento de esgôtos da Capital.
Retificação
No artigo 1.°
Area B - ............. Onde se lê:
1. Linha perimétrica:....,seguindo com rumo de 150°21"SW, na distância de......
leia-se:
1. Linha perimétrica:......., seguindo com rumo de 15°21 SW, na distância de.......