DECRETO N. 25.350-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1956
Autoriza a supressão dos ramais de Serra Negra, Cravinhos e Jandaia pertencentes a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro e da outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e considerando o que lhe apresentou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro sôbre a necessidade de suprimir
ramais de bitola de 0,60 m. grandemente deficitários pelo
insignificante movimento que apresentam,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
autorizada a suprimir os ramais de bitola de sessenta
centímetros de Serra Negra, com quarenta quilômetros e
duzentos e três metros de extensão, objetivo dos contratos
de 1.° de março de 1.888 e de 4 de fevereiro de 1.890 e de
Cravinhos e Jandaia respectivamente, com vinte e oito quilômetros
e quinhentos e noventa e nove metros o primeiro e quinze
quilômetros e seiscentos e quarenta e quatro metros o segundo
concedidos pelos decretos nrs. 1.871 de 10 de maio de 1.910 e 2.178 de
6 de dezembro de 1.911
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão e em
face do artigo 22 do decreto n. 1.759 de 4 de agôsto de 1.909,
fica determinada a dedução, na Conta de Capital da
referida Companhia Mogiana, da importância de Cr$ 6.555.072,30,
correspondente ao custo histórico das obras
instalações e materiais a serem postos fora de uso
consoante elementos constantes de processos de tomadas de contas e
discriminados na relação que com êste baixa
assinada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias de
publicação do presente decreto, deverá a
interessada assinar na Secretaria da Viação e Obras
Públicas, um têrmo de rescisão dos correspondentes
contratos do qual constará a cessão gratuita ao
Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a
critério do Govêrno das faixas de terreno que constituem o
leito das mencionadas vias férreas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, regovadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral