DECRETO N. 25.350-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1956

Autoriza a supressão dos ramais de Serra Negra, Cravinhos e Jandaia pertencentes a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro e da outras providências

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe apresentou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro sôbre a necessidade de suprimir ramais de bitola de 0,60 m. grandemente deficitários pelo insignificante movimento que apresentam,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a suprimir os ramais de bitola de sessenta centímetros de Serra Negra, com quarenta quilômetros e duzentos e três metros de extensão, objetivo dos contratos de 1.° de março de 1.888 e de 4 de fevereiro de 1.890 e de Cravinhos e Jandaia respectivamente, com vinte e oito quilômetros e quinhentos e noventa e nove metros o primeiro e quinze quilômetros e seiscentos e quarenta e quatro metros o segundo concedidos pelos decretos nrs. 1.871 de 10 de maio de 1.910 e 2.178 de 6 de dezembro de 1.911
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão e em face do artigo 22 do decreto n. 1.759 de 4 de agôsto de 1.909, fica determinada a dedução, na Conta de Capital da referida Companhia Mogiana, da importância de Cr$ 6.555.072,30, correspondente ao custo histórico das obras instalações e materiais a serem postos fora de uso consoante elementos constantes de processos de tomadas de contas e discriminados na relação que com êste baixa assinada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias de publicação do presente decreto, deverá a interessada assinar na Secretaria da Viação e Obras Públicas, um têrmo de rescisão dos correspondentes contratos do qual constará a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a critério do Govêrno das faixas de terreno que constituem o leito das mencionadas vias férreas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral