DECRETO N. 25.351, DE 13 DE JANEIRO DE 1956
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um imóvel situado no
distrito, município e comarca de Presidente Wenceslau.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a
da Secretaria da justiça e Negócios do Interior, que o destinará a
instalação de uma Penitenciaria Regional, o imóvel abaixo descrito
compreendendo um terreno com a área de 20 alqueires e respectivas
benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Presidente
Wenceslau, atualmente à disposição da Fôrça Pública, com as seguintes
caracteristicas e confrontações: - confronta na frente, com a estrada
de rodagem que de Presidente Wenceslau vai para o Rio do Peixe e com
água da Mangueira; do lado esquerdo, com propriedade de José Francisco
Abegão; do lado direito, com Da. Ercilia de Campos; e nos fundos com
propriedade de Antonio Mendes Campos Filho e outros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data e sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1956.
Carios de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.