DECRETO N. 25.351, DE 13 DE JANEIRO DE 1956

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Wenceslau.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da justiça e Negócios do Interior, que o destinará a instalação de uma Penitenciaria Regional, o imóvel abaixo descrito compreendendo um terreno com a área de 20 alqueires e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Presidente Wenceslau, atualmente à disposição da Fôrça Pública, com as seguintes caracteristicas e confrontações: - confronta na frente, com a estrada de rodagem que de Presidente Wenceslau vai para o Rio do Peixe e com água da Mangueira; do lado esquerdo, com propriedade de José Francisco Abegão; do lado direito, com Da. Ercilia de Campos; e nos fundos com propriedade de Antonio Mendes Campos Filho e outros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1956.
Carios de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.