DECRETO N. 25.352, DE 13 DE JANEIRO DE 1956
Retifica o artigo 1.° do Decreto n. 25.228, de 16-12-1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.° do decreto n.
25.228, de 16 de dezembro de 1955, publicado no "Diário Oficial"
do Estado de 17 de dezembro de 1955, para declarar que o artigo 1.°
do referido decreto passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 57.400,00
(Cincoenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), as
dotações orçamentarias abaixo discriminadas e
referentes ao Departamento Médico do Serviço Civil do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Dorville Alegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.