DECRETO N. 25.357, DE 14 DE JANEIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São José", de São Bernardo do Campo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto
10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo úinico do
Decreto n. 14.002, de 25-6-1944, o funcionamento sob regime de
inspeção prévia, somente em período, diurno, do Curso
Pré-Normal, da Escola Normal Livre "São José", em
São Bernardo do Campo, a partir de 1956.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o
anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - No caso de ser suspensa a inspecão
prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a
equiparação, os
seus alunos receberão guia de transferência, indendente da
existência de vaga, para escolas com gêneres estaduais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, em 14 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral