DECRETO N. 25.357, DE 14 DE JANEIRO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São José", de São Bernardo do Campo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo úinico do Decreto n. 14.002, de 25-6-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia, somente em período, diurno, do Curso Pré-Normal, da Escola Normal Livre "São José", em São Bernardo do Campo, a partir de 1956.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - No caso de ser suspensa a inspecão prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, indendente da existência de vaga, para escolas com gêneres estaduais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 Janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, em 14 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral