DECRETO N. 25.362, DE 17 DE JANEIRO DE 1956

Modifica o artigo 7.º do Decreto n. 24.531, de 13 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçôes que lhe são conferidas por lei, e 
considerando que, dada a amplitude do Departamento de Presídios do Estado, não é possivel ao seu Diretor Geral ficar adistrito à direção especial de um Instituto Penal:
considerando que o art. 7.° do Decreto n. 24.531, de 13 de maio de 1955, atribue ao Diretor Geral do Departa-   mento a direção da Penitenciária do Estado, o que lhe dificulta o desempenho das restantes atribuições de seu cargo.
Decreta:

Artigo 1.º - O art. 7.° do Decreto n. 24.531, de 13 de maio de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"A Penitenciária do Estado será dirigida pelo Diretor Geral do Departamento de Presidios, ou por funcionário que designar, desde que reuna as condições exigidas pelo art. 1.° do Decreto n. 6.390, de 10 de abril de 1934".
Artigo 2.º - Êste decreto antrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.