DECRETO N. 25.362, DE 17 DE JANEIRO DE 1956
Modifica o artigo 7.º do Decreto n. 24.531, de 13 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçôes que lhe
são conferidas por lei, e
considerando que, dada a amplitude do Departamento de Presídios
do Estado, não é possivel ao seu Diretor Geral ficar
adistrito à direção especial de um Instituto
Penal:
considerando que o art. 7.° do Decreto n. 24.531, de 13 de maio de
1955, atribue ao Diretor Geral do Departa- mento a
direção da Penitenciária do Estado, o que lhe
dificulta o desempenho das restantes atribuições de seu
cargo.
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 7.° do Decreto n. 24.531, de 13 de
maio de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A
Penitenciária do Estado será dirigida pelo Diretor Geral
do Departamento de Presidios, ou por funcionário que designar,
desde que reuna as condições exigidas pelo art. 1.° do
Decreto n. 6.390, de 10 de abril de 1934".
Artigo 2.º - Êste decreto antrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.