DECRETO N.  25 364, DE 17 DE JANEIRO DE 1.956

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado, em parte, um imóvel para a preservação, da mata, flora e fauna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando que é dever do Estado promover as medidas necessárias à preservação de florestas e conservação da flora e fauna,
Considerando que a preservação das matas ainda existentes no chamado 13.º o perímetro de Presidente Venceslau, na parte à montante do ribeirão dos Insetos é de interêsse público, para conservação da flora e da fauna;
Considerando que as matas existentes no imóvel à montante do riberão dos Insetos já constituem reserva florestal, de acôrdo com o disposto no decreto lei n. .... 13.075, de 25 de novembro de 1.942;
Considerando que as terras que constituem a referida parte do 13.º perímetro, embora não tenham sido discriminadas são devolutas, de fato, dada a precariedade dos títulos que versam sôbre elas;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, o imóvel situado nos municípios de Presidente Epitácio e Marabá Paulista, comarca de Presidente Venceslau e município de Mirante do Parapanema comarca de Santo Anastácio, parte do chamado 13.º perímetro de Presidente Vesceslau, necessário à preservação da mata, flora e fauna, com as seguintes divisas e confrontações:
Confrontações- Norte - Rio Paraná e Ribeirão Anhumas ou Prata, Sul - Rio Paranapanema e espigão divisor das vertentes dos rios Paraná e Paranapanema; Oeste Ribeirão dos Insetos e estradas que de Presidente Vesceslau vão para Terra Rica e gleba ocupada por Albano Guimaro. Divisas: "Começam na barra do ribeirão dos Insetos, no rio Paraná; seguem pelo Ribeirão dos Insetos acima até a estrada que vai da cidade de Presidente Venceslau a sede da gleba ocupada por Albano Guimaro; daí seguem por esta estrada no sentido de Presidente Venceslau, primeiramente à esquerda e depois à direita até à encruzilhada da estrada que vai ao Estado do Paraná com destino à localidade conhecida pelo nome de Terra Rica, dessa encruzilhada seguem à direita pela dita estrada do Paraná até o rio Paranapanema cuja travessia tem hoje o nome de Pôrto Euclides da Cunha; dai, à esquerda, seguem pela barranca direita do rio Paranapanema até barra do ribeirão Cachoeira do Estreito e por êle acima até suas cabeceiras; continuam pelo espigão divisor das vertentes dos rios Paraná e Paranapanema e por uma reta com rumo norte até as cabeceiras do ribeirão Anhumas ou Prata; descem por êste até sua barra no rio Paraná; dai, descem por êste pela sua barranca esquerda, até à barra do ribeirão dos Insetos onde tiveram início estas divisas".
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado tomará as medidas judiciais tendentes à declaração do caratez devoluto das terras descritas no artigo 1.º, ficando, a Fazenda do Estado, autorizada a promover, para tal efeito e quando ocorra maior urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial, das áreas revestidas de matas, situadas no referido imóvel.
Artigo 3.º - Verificada a urgência para a desapropriação, a Fazenda do Estado promoverá a sua imissão na posse, nos têrmos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correção por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral