DECRETO N. 25.374, DE 18 DE JANEIRO DE 1956

Abre ao Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 200.000.000,00, destinado a atender despesas a cargo dêsse Departamento, nos têrmos da lei n 2.627, de 20 de Janeiro de 1954 e artigo 27 da lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Esgôstos, um crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para obras e serviços a cargo do Departamento, e despesas de instalação, nos têrmos do artigo 52, da lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954 e artigo 27 da lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos postos a disposição do referido Departamento pela Secretaria da Fazenda, de conformidade com o que dispõe o decreto n. 25.320, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1956

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral