DECRETO N. 25.376, 18 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.032.071,50, na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo,

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: -

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.032.071,50 (Hum milhão e trinta e dois mil e setenta e um cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a atender a regularização de despesas realizadas no exercício de 1954 excedentes às respectivas dotações orçamentárias, como segue:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos da própria Autarquia, provenientes de "superavits" verificados em exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral