DECRETO N. 25.377, DE 19 DE JANEIRO DE 1956
Aprova a tomada de
contas da Companhia Telefônica
Brasileira, referente ao exercício de 1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de
1951, em- seu artigo 2.°, parágrafo único, item I, e considerando:
que a tomada de contas da Companhia Telefônica
Brasileira, referente aos serviços intermunicipais e ao exercido de 1953,
efetuada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos da Lei
Estadual n. 11, de 28 de outubro de 1891, do Decreto-Lei Federal n. 5.144, de
29 de dezembro de 1942 e do Ato n. 1.966, de 9 de fevereiro de 1953, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acusou
dificuldades para o cálculo seguro do capital remunerável investido naqueles serviços;
que tais dificuldades se devem à classificação de contas
seguida pela Companhia Telefônica Brasileira, na qual não estava prevista a
contabilização, em separado, dos equipamentos e bens destinados quer ao serviço
municipal quer ao serviço intermunicipal;
que pelo Ato n. 49, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, de 30 de dezembro de 1954, em vigor a
partir de 1.° de janeiro de 1955, foi aprovada a "Classificação de Contas
para Emprêsas Telefônicas do Estado de São Paulo", estabelecendo meios
seguros de verificação do capital efetivamente empregado na montagem e custeio
dos serviços telefônicos intermunicipais;
que sómente a aplicação da Classificação citada no
considerando anterior, durante, pelo menos, um exercício completo, poderá
fornecer elementos para o levantamento do capital invertido pela Companhia
Telefônica Brasileira em seus serviços telefônicos intermunicipais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a tomada de contas dos
serviços telefônicos intermunicipais da Companhia Telefônica Brasileira,
referentes ao exercício de 1953, constante de fls. 1
a 105 dos Autos n. 23.090, do Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 2.º - A aprovação, objeto do artigo anterior,
não implica em reconhecimento expresso ou tácito do capital remunerável da
Companhia Telefônica Brasileira, empregado nos seus serviços telefônicos
intermunicipais
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de
janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral