DECRETO N. 25.378, DE 19 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre a designação de Diretores e
vice-diretores das Faculdades e Escolas Integrantes da Universidade de São
Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Diretores e Vice-Diretores das Faculdades
e Escolas integrantes da Universidade de São Paulo, nas vagas que ocorrerem,
serão designados, em comissão pelo Governador do Estado, ouvido o Reitor, de
uma lista de cinco (5) nomes elaborada pelas Congregações respectivas, dentre
os professores catedráticos do estabelecimento.
Parágrafo único - Quando ocorrer sómente uma das
vagas, a lista será apenas de três (3) nomes.
Artigo 2.º - Nas Faculdades cujo corpo de professores
catedráticos for inferior a 1/3 (um terço) do número de cadeiras, a lista será
elaborada pela Congregação do Instituto, dentre os professores catedráticos da
Universidade.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de
janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Neto
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral