DECRETO N. 25.378, DE 19 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre a designação de Diretores e vice-diretores das Faculdades e Escolas Inte­grantes da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são confe­ridas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Os Diretores e Vice-Diretores das Facul­dades e Escolas integrantes da Universidade de São Pau­lo, nas vagas que ocorrerem, serão designados, em comis­são pelo Governador do Estado, ouvido o Reitor, de uma lista de cinco (5) nomes elaborada pelas Congregações respectivas, dentre os professores catedráticos do estabe­lecimento.
Parágrafo único - Quando ocorrer sómente uma das vagas, a lista será apenas de três (3) nomes.
Artigo 2.º - Nas Faculdades cujo corpo de professo­res catedráticos for inferior a 1/3 (um terço) do número de cadeiras, a lista será elaborada pela Congregação do Instituto, dentre os professores catedráticos da Univer­sidade.

Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Neto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta­do dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral