DECRETO N. 25.381, DE 21 DE JANEIRO DE 1956

Autoriza o funcionamento a partir de 1956, da Escola Normal Livre "Nossa Senhora das Dores" da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940. combinado com o artigo 9.°, parágrafo único do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia, somente em periodo diurno, do Curso Pré-Normal, da Escola Normal Livre "Nossa Serhora das Dores" da Capital, a partir de 1956.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo arterior tera seu funcionamento suspenso a retirada a inspeção previa, caso não satisfaça as condições vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento. ou de lhe ser negada a equiparação os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vagas para escolas congêneres estaduais.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 21 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.