DECRETO N. 25.382, DE 21 DE JANEIRO DE 1956

Altera dispositivo do Decreto n. 25.157, de 25 de novembro de 1955, que regula o Concurso para provimento dos cargos de Delegado do Ensino

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Considerando que a publicação do Decreto n. 25.157 de 25 de novembro de 1955, dando novo regulamento ao concurso para provimento aos cargo de delegado do ensino, veio surpreender em expectativa para nomeação ispetores escolares que pela regulamentação então vigente naviam alcançado o número de pontos igual aos de outros que chegaram a ser efetivamente nomeados;
Considerando que é medida preliminar de justiça reconhecer, em concurso dessa natureza direitos iguais a candidatos igualmente habilitados, com igual número de pontos;
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 11, do Decreto n. 2.o.157, de 25-11-1955:
"Artigo 11 - O disposto nêste decreto não se aplica aos Concursos para provimento de cargos de Delegados de Ensino para cuja realização a tenham sido publicados editais de inscrições de candidatos, nem aos candidatos classificados nos concursos a realizações com 104 99 pontos e cujas nomeações serão regidas pela regulamentação então em vigor."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 21 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral