DECRETO N. 25.382, DE 21 DE JANEIRO DE 1956
Altera dispositivo do Decreto n.
25.157, de 25 de novembro de 1955, que regula o Concurso para
provimento dos cargos de Delegado do Ensino
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, Considerando que a publicação do Decreto n.
25.157 de 25 de novembro de 1955, dando novo regulamento ao concurso
para provimento aos cargo de delegado do ensino, veio surpreender em
expectativa para nomeação ispetores escolares que pela
regulamentação então vigente naviam alcançado o
número de pontos igual aos de outros que chegaram a ser
efetivamente nomeados;
Considerando que é medida preliminar de justiça
reconhecer, em concurso dessa natureza direitos iguais a candidatos
igualmente habilitados, com igual número de pontos;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 11, do Decreto n. 2.o.157, de 25-11-1955:
"Artigo 11 - O disposto nêste decreto não se aplica aos
Concursos para provimento de cargos de Delegados de Ensino para cuja
realização a tenham sido publicados editais de
inscrições de candidatos, nem aos candidatos
classificados nos concursos a realizações com 104 99
pontos e cujas nomeações serão regidas pela
regulamentação então em vigor."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 21 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral